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Condições gerais de venda da Aquadeck B.V., com sede social em: De la Minestraat 2, 6021 PJ Budel, Países Baixos.
As presentes condições gerais aplicam-se exclusivamente a todas as propostas e orçamentos por nós apresentados, a todos os contratos celebrados connosco para a compra e venda de bens e/ou a prestação de serviços, bem como à execução desses contratos e a todas as demais obrigações assumidas perante nós. Pela presente, é expressamente rejeitada a aplicabilidade de quaisquer condições utilizadas pela contraparte, independentemente da sua designação.
Só poderão ser acordados por escrito desvios às presentes condições gerais, sendo estes válidos apenas depois de expressamente confirmados por nós por escrito. O facto de nem sempre exigirmos o cumprimento destas condições não implica que estas não sejam aplicáveis nem que percamos o direito de exigir o seu estrito cumprimento em casos futuros, semelhantes ou não.
Para efeitos das presentes condições gerais, entende-se por contraparte: qualquer pessoa coletiva ou singular que tenha celebrado um contrato connosco, ou que tenha recebido de nós uma proposta para esse contrato, e, para além dessa pessoa coletiva ou singular, também o(s) seu(s) representante(s), mandatário(s) e sucessor(es) legal(is) a título universal ou singular.
Todas as propostas e orçamentos por nós apresentados à contraparte são sem compromisso. Uma proposta só é vinculativa se tiver sido apresentada por nós por escrito, com indicação do prazo durante o qual pode ser aceite. Essa aceitação só pode ser feita por escrito.
Todas as tabelas de preços, brochuras e demais dados fornecidos com uma proposta são tão exatos quanto possível, mas só são vinculativos se tal tiver sido expressamente confirmado por nós por escrito na proposta.
Em princípio, os contratos serão confirmados por nós à contraparte por escrito; contudo, caso tal não tenha acontecido, isso não afeta o nosso direito de provar de outra forma a celebração e o conteúdo do contrato. Os acordos verbais, mesmo que digam respeito a uma alteração ou anulação de um contrato, serão confirmados por nós por escrito na medida do possível. Aquilo que tivermos confirmado por escrito à contraparte constitui prova concludente do que é mencionado na confirmação.
No caso de contratos, entregas e encomendas para os quais não tenha sido emitida proposta, orçamento e/ou confirmação de encomenda por escrito, a fatura ou a guia de remessa será igualmente considerada confirmação da encomenda, entendendo-se que reflete de forma correta e completa o contrato.
Se a contraparte não cumprir, não cumprir devidamente ou não cumprir atempadamente qualquer obrigação decorrente do contrato com ela celebrado ou das presentes condições, bem como em caso de falência, suspensão temporária de pagamentos ou pedido de declaração de falência ou de suspensão temporária de pagamentos, ou se tiver perdido a sua liberdade de ação em consequência de penhoras ou por qualquer outro motivo, ou se essa liberdade estiver limitada, ou se nos parecer que a contraparte não tem solvabilidade suficiente, cabendo-nos a nós essa apreciação, teremos o direito de resolver o contrato ou de o considerar resolvido sem qualquer intervenção judicial, sem ficarmos obrigados a qualquer indemnização e sem prejuízo do nosso direito de exigir à contraparte a indemnização dos danos por nós sofridos. Continuaremos a ser proprietários dos bens por nós entregues até que a contraparte tenha efetuado o pagamento integral.
Se a contraparte não cumprir as suas obrigações contratuais em qualquer sentido e de qualquer forma, teremos o direito de recuperar ou mandar recuperar imediatamente os bens junto da contraparte, e a contraparte autoriza-nos desde já, de forma irrevogável, a aceder às instalações ou terrenos onde os bens se encontram, a fim de tomarmos posse dos mesmos.
As obrigações decorrentes dos contratos são indivisíveis. Se várias pessoas forem partes no contrato, todas elas são solidariamente responsáveis por todas as obrigações decorrentes do contrato, independentemente da sua designação.
Todos os preços e tarifas são expressos em euros e não incluem o IVA nem quaisquer outras taxas impostas pelas autoridades no momento da aceitação da encomenda.
Os preços baseiam-se nos preços das matérias-primas e de outros materiais, nas taxas de câmbio, nos salários, nos impostos, nos direitos, nos encargos, nas tarifas de transporte, etc., em vigor no momento da proposta. Se, após a confirmação da encomenda, algum dos fatores de custo acima referidos sofrer uma alteração em nosso prejuízo, teremos o direito de ajustar o preço acordado em conformidade, na medida em que a lei não o proíba e independentemente de a alteração ser ou não previsível para nós no momento da celebração do contrato. As alterações do preço acordado não conferem à contraparte o direito de anular o contrato, no todo ou em parte.
Todos os preços constantes do orçamento, da confirmação de encomenda ou do contrato não incluem o IVA. Os pagamentos são efetuados com IVA incluído.
Embora analisemos sempre com boa vontade qualquer pedido de consentimento para introduzir alterações e aditamentos aos trabalhos e/ou fornecimentos acordados, não seremos de forma alguma obrigados a conceder esse consentimento. Qualquer alteração deverá ser-nos solicitada pela contraparte por escrito e só será vinculativa se e na medida em que essa alteração tiver sido aceite por nós por escrito.
Se uma alteração ou aditamento aos trabalhos e/ou fornecimentos acordados der origem a trabalhos e fornecimentos adicionais, estes serão sempre faturados por nós à contraparte de acordo com as tarifas então em vigor. Se uma alteração ou aditamento aos trabalhos e/ou fornecimentos acordados der origem a menos trabalho, tal poderá resultar numa redução do preço acordado, reservando-nos, porém, o direito de faturar à contraparte os custos já por nós suportados, as horas de trabalho e os equipamentos que não possam ser utilizados de outra forma economicamente rentável, bem como os lucros cessantes.
A ocorrência de trabalhos adicionais será comunicada por nós à contraparte por escrito o mais cedo possível e, em qualquer caso, antes da sua execução. Considera-se que a contraparte consente na execução dos trabalhos adicionais e nos respetivos custos, salvo se se opuser a esses trabalhos adicionais no prazo de cinco dias após uma notificação escrita nossa para esse efeito. Os trabalhos adicionais nunca darão origem à resolução do contrato.
Se celebrarmos com a contraparte um contrato que não preveja a execução de um conjunto único de trabalhos e/ou a realização de um fornecimento único, mas sim a realização periódica ou de outro modo regular de trabalhos por nós, esse contrato vigorará durante o período expressamente acordado ou, na falta deste, durante um período de um ano.
Quaisquer trabalhos de montagem e/ou instalação ficam sempre a cargo da contraparte e são faturados de acordo com as tarifas então em vigor, salvo acordo expresso e por escrito em contrário.
Os prazos de entrega indicados em propostas, confirmações e/ou contratos são sempre indicados de acordo com o nosso melhor conhecimento e serão respeitados na medida do possível. A ultrapassagem desses prazos, por qualquer causa, nunca confere à contraparte o direito a qualquer indemnização, à resolução do contrato ou ao incumprimento de qualquer obrigação que para ela decorra do contrato em causa ou de qualquer ultrapassagem do prazo de entrega, ao nosso critério, caso em que encetaremos conversações com a contraparte.
O prazo dentro do qual, ou o momento em que, respetivamente, os trabalhos ou os fornecimentos acordados deverão ter sido executados ou efetuados foi fixado na expectativa de que as circunstâncias em que a entrega ou a conclusão terão lugar não se alterem após a aceitação da encomenda. Se ocorrer uma tal alteração das circunstâncias, previsível ou não, que provoque um atraso na entrega ou na conclusão, o prazo acordado de entrega ou de conclusão será adiado em conformidade, sem prejuízo do disposto no artigo 16 no caso de um evento de força maior nos impedir, temporária ou definitivamente, de executar o contrato.
Se tiver sido acordado que os trabalhos e/ou fornecimentos serão realizados por fases, teremos o direito de adiar o início dos trabalhos e/ou fornecimentos pertencentes a uma fase seguinte até que a contraparte tenha reconhecido por escrito a conclusão da fase anterior e tenha cumprido todas as suas obrigações financeiras relativas à entrega parcial.
A expedição, o transporte e/ou a cessão de bens, incluindo materiais, efetuam-se sempre por conta e risco da contraparte. Só estaremos obrigados a contratar uma cobertura de seguro se e na medida em que tivermos assumido expressamente e por escrito a obrigação de o fazer.
O horário de trabalho dos nossos colaboradores será determinado, sempre que possível, em concertação com a contraparte.
No caso de encomendas relativas à execução de trabalhos e/ou à prestação de serviços às quais se aplique um preço fixo, o local e o horário em que os trabalhos serão realizados serão sempre determinados por nós.
A contraparte deverá prestar-nos sempre atempadamente toda a colaboração, dados e informações que consideremos úteis ou necessários para podermos executar os trabalhos ou fornecimentos encomendados.
A contraparte deverá assegurar que os espaços onde se encontram os bens por nós fornecidos a que dizem respeito as obrigações de garantia cumprem os requisitos aplicáveis para permitir o funcionamento normal dos bens por nós fornecidos e que esses requisitos são cumpridos em todos os momentos.
Todos os custos por nós suportados em resultado do incumprimento, do cumprimento tardio e/ou do cumprimento defeituoso, por parte da contraparte, das obrigações referidas no presente artigo ficam a cargo da contraparte.
A contraparte deve inspecionar ou mandar inspecionar os artigos adquiridos num prazo tão curto quanto possível atendendo às circunstâncias, mas sempre dentro de um prazo máximo de cinco dias após a entrega. A contraparte perde o direito de invocar que os artigos não estão em conformidade com o contrato se não nos notificar desse facto por escrito num prazo razoável e, em qualquer caso, no prazo de oito dias após o ter descoberto ou dever tê-lo descoberto, indicando a natureza da deficiência. Em todos os casos, o direito da contraparte de invocar que os artigos não estão em conformidade com o contrato caduca se tiver instalado e/ou transformado e/ou colocado em serviço os artigos adquiridos, com exceção de uma reclamação relativa a defeitos abrangidos pela garantia referida no artigo 13.
Em caso algum seremos responsáveis por danos de qualquer natureza, diretos ou indiretos, incluindo danos por interrupção da atividade, danos por paralisação, danos em bens móveis ou imóveis ou a pessoas, tudo o que precede tanto nas instalações da contraparte como nas instalações de terceiros, se os danos tiverem sido causados por bens fornecidos e/ou instalados por nós e/ou por serviços prestados por nós ou por qualquer outra causa, salvo se a lei dispuser imperativamente de outro modo e salvo se houver culpa grave ou dolo da nossa parte. Não seremos, contudo, responsáveis por quaisquer danos referidos na frase anterior se esses danos tiverem sido causados por dolo ou culpa grave dos nossos subordinados e/ou de terceiros a que tenhamos recorrido para a execução do contrato.
A contraparte isenta-nos, a nós e aos nossos colaboradores, de quaisquer reclamações de terceiros relativas a danos de qualquer tipo causados pela utilização dos serviços prestados e dos produtos fornecidos por nós.
A contraparte isenta-nos de quaisquer reclamações de terceiros que, por instrução da contraparte, realizem trabalhos em benefício dos projetos e/ou serviços acordados. Não seremos responsáveis por quaisquer custos ou danos causados por atos ou omissões da contraparte ou de terceiros envolvidos no projeto pela contraparte.
Todos os riscos e responsabilidades decorrentes dos serviços por nós prestados e/ou dos trabalhos por nós realizados em benefício da contraparte consideram-se transferidos para a contraparte no momento da receção ou no momento em que o contrato com a contraparte tenha cessado e sido resolvido ao abrigo das presentes condições.
Se formos responsáveis perante a contraparte por defeitos nos artigos por nós vendidos, apenas estaremos obrigados a corrigir os defeitos ou, exclusivamente por nossa opção, a entregar no local de entrega original um artigo igual ou equivalente ou, exclusivamente por nossa opção, a indemnizar os danos em dinheiro. A nossa responsabilidade ao abrigo do contrato celebrado com a contraparte e ao abrigo das presentes condições gerais limita-se, em todas as circunstâncias, ao montante da fatura do contrato, excluindo IVA. Fica excluída qualquer outra responsabilidade, seja por danos diretos ou indiretos, custos e juros, por qualquer motivo.
Se, por motivo de força maior de natureza permanente ou temporária, formos impedidos de executar (o restante do) contrato, teremos o direito, à nossa escolha e sem qualquer obrigação de pagar indemnização ou penalização, e sem prejuízo dos nossos demais direitos, de suspender a (posterior) execução do contrato ou de considerar o contrato total ou parcialmente resolvido, sem necessidade de qualquer intervenção judicial.
Existe força maior da nossa parte se, após a celebração do contrato, formos impedidos de cumprir as nossas obrigações contratuais em consequência de (risco de) guerra (civil), motins, atos de guerra, incêndio, danos causados por água, inundações, greves, ocupação de instalações industriais, lock-out, restrições à importação e exportação, medidas governamentais, avarias de máquinas, falhas no fornecimento de energia, tudo isto na nossa empresa e na de terceiros junto dos quais tenhamos de adquirir, total ou parcialmente, as matérias-primas ou outros materiais necessários, bem como durante o armazenamento ou o transporte, sob a nossa própria gestão ou não, e ainda por todas as outras causas que não nos sejam imputáveis ou que se situem fora da nossa esfera de risco.
Concedemos garantia sobre as coberturas de lâminas para piscinas fornecidas apenas se e na medida em que tenhamos recebido uma garantia dos nossos fornecedores. Os certificados de garantia emitidos pelos nossos fornecedores serão entregues à outra parte no momento da entrega ou estarão disponíveis nos nossos escritórios. Sobre as coberturas de lâminas para piscinas concedemos uma garantia de cinco anos após a entrega para as lâminas de policarbonato, de cinco anos após a entrega para as lâminas de PVC e de cinco anos após a entrega para os motores, nas seguintes condições. A ocorrência de condensação nas lâminas solares e/ou transparentes está expressamente excluída desta garantia.
Se, ao abrigo da garantia, formos responsáveis por defeitos, a nossa responsabilidade limita-se à obrigação de corrigir o defeito ou, exclusivamente à nossa escolha, de entregar no local de entrega original um artigo idêntico ou equivalente. Estão expressamente excluídos da garantia a mão de obra ou os custos de mão de obra relacionados com a reinstalação ou a substituição dos artigos sobre os quais concedemos a garantia. Caso esses custos tenham de ser suportados no âmbito do cumprimento das obrigações de garantia, estamos autorizados a imputá-los à outra parte de acordo com as nossas tarifas habituais.
As obrigações de garantia referidas nos números anteriores do presente artigo caducam se a outra parte tiver efetuado ou mandado efetuar alterações ou reparações nos bens entregues, se os bens entregues forem utilizados para fins diferentes dos previstos ou se, no nosso entender, tiverem sido tratados ou mantidos de forma inadequada. A outra parte não poderá retirar quaisquer direitos desta garantia se demonstrarmos de forma razoável que não seguiu as instruções de manutenção e de utilização emitidas por nós ou em nosso nome.
Os direitos decorrentes das presentes disposições de garantia só podem ser cedidos entre o nosso cliente e o utilizador dos artigos adquiridos se o nosso cliente for um revendedor. Em todos os outros casos, os direitos decorrentes desta garantia são pessoais e intransmissíveis.
Temos o direito de imputar à outra parte, de acordo com as nossas tarifas em vigor, os custos de deteção de defeitos que, nos termos das presentes disposições, estejam excluídos da garantia.
O pagamento dos bens a entregar e/ou dos serviços a prestar por nós será efetuado antecipadamente, salvo acordo em contrário por escrito, sem dedução de qualquer desconto e sem compensação de dívidas, a qual não é permitida salvo autorização expressa e por escrito da nossa parte.
O pagamento das faturas por nós emitidas relativas a trabalhos realizados e/ou serviços prestados e/ou produtos entregues será efetuado no prazo de catorze dias a contar da data da fatura, salvo acordo em contrário por escrito, sem dedução de qualquer desconto e sem compensação de dívidas, a qual não é permitida salvo autorização expressa e por escrito da nossa parte.
Antes da entrega de bens e/ou da prestação de serviços, temos o direito de exigir à outra parte (mais) garantias do cumprimento das suas obrigações antes de procedermos ou prosseguirmos com a entrega ou a prestação. Esta disposição aplica-se igualmente se tiver sido estipulado um crédito. A recusa da outra parte em prestar a garantia pretendida confere-nos o direito de considerar o contrato resolvido, sem prejuízo do nosso direito a indemnização por despesas, danos empresariais e lucros cessantes.
O crédito relativo ao pagamento da totalidade do montante devido torna-se, em qualquer caso, imediatamente exigível se uma prestação não tiver sido paga pontualmente na data de vencimento, se a outra parte requerer ou tiver requerido a declaração de insolvência, a suspensão provisória de pagamentos ou a interdição, se for efetuada qualquer penhora sobre os bens ou créditos da outra parte, e se a outra parte falecer, entrar em liquidação ou, no caso de ser uma pessoa coletiva, for dissolvida.
Se o montante devido pela outra parte nos termos da fatura não tiver sido pago no prazo indicado, a outra parte entra automaticamente em mora, sem necessidade de interpelação, e ficará a dever-nos, a partir da data da fatura, juros à taxa de 1,5% por mês (ou fração de mês) sobre o montante total em dívida, até à data do pagamento integral e sem prejuízo dos nossos demais direitos.
Se formos obrigados a entregar a terceiros, para efeitos de cobrança, uma fatura que tenha ficado (parcialmente) por pagar, ficarão a cargo da outra parte os custos extrajudiciais de cobrança, à taxa de 15% do montante a cobrar, excluindo IVA, com um mínimo de 250 € excluindo IVA, bem como a totalidade dos custos, incluindo as custas judiciais e os honorários dos nossos consultores jurídicos. Tal não prejudica o nosso direito ao cumprimento ou à resolução, em ambos os casos com ou sem indemnização pelos danos sofridos.
Qualquer pagamento efetuado pela outra parte será imputado em primeiro lugar aos juros que a outra parte nos deva à taxa habitual, em seguida aos custos de cobrança por nós suportados e, por último, à fatura mais antiga ainda por pagar.
Todos os bens por nós fornecidos à outra parte continuam a ser nossa propriedade até que a outra parte tenha cumprido todas as suas obrigações para connosco, a qualquer título.
A outra parte não pode alienar nem onerar os bens que lhe foram fornecidos enquanto o montante que nos é devido não tiver sido integralmente pago.
Todas as propostas por nós apresentadas, todos os contratos celebrados connosco e todas as obrigações assumidas perante nós, bem como a respetiva execução, regem-se exclusivamente pela lei neerlandesa.
Todos os litígios, incluindo aqueles que apenas uma das partes considere como tal, resultantes de ou relacionados com uma proposta ou obrigação a que se apliquem as presentes condições, ou relativos às próprias condições ou à sua interpretação ou aplicação, quer de natureza factual quer jurídica, serão dirimidos, na medida em que as disposições legais o permitam, pelo juiz absolutamente competente do juízo cantonal (Kantonrechter) de Eindhoven e do Tribunal de Distrito de ‘s-Hertogenbosch.
As partes reconhecem que o Regulamento (UE) n.º 2016/679 e a Diretiva 95/46/CE, doravante designados conjuntamente por “Legislação de Privacidade”, são aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no âmbito de cada contrato de venda. O cliente é o responsável pelo tratamento na aceção da Legislação de Privacidade e é, por conseguinte, a parte que determina as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais. A Aquadeck é exclusivamente o subcontratante na aceção da Legislação de Privacidade e trata os dados pessoais apenas em nome ou por ordem do cliente. As partes, na qualidade de responsável pelo tratamento e de subcontratante, respetivamente, declaram que cumprirão a Legislação de Privacidade. O cliente isenta integralmente a Aquadeck de quaisquer perdas, danos e despesas, diretos e indiretos, incluindo custas judiciais e despesas jurídicas, relativos a todas as reclamações de terceiros neste contexto. O cliente declara ter tomado conhecimento da declaração de privacidade constante do nosso website.
Registada na Câmara de Comércio de Eindhoven sob o número 17116175.